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Procon de Navegantes alerta: cobrança por cadeiras e guarda-sóis na praia é ilegal

O Procon de Navegantes está nas praias do município nesta alta temporada com um alerta direto aos veranistas: ninguém pode ser obrigado a pagar ou consumir para usar cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. A prática é considerada venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também por decreto municipal.

A fiscalização tem caráter educativo, mas irregularidades podem gerar sanções aos estabelecimentos que insistirem na cobrança indevida.


O que diz a lei sobre cadeiras e guarda-sóis na praia

As regras estão previstas no Decreto Municipal nº 223/2021, que regulamenta a ocupação da faixa de areia por bares e quiosques em Navegantes.


👉 Em Navegantes, é proibido cobrar ou exigir consumo para uso de cadeiras e guarda-sóis na praia.

De acordo com a legislação:

  • O uso de cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e guarda-sóis não pode estar condicionado a consumo
  • Cobrança obrigatória é ilegal, mesmo sem consumo
  • Preços e formas de pagamento devem estar claramente visíveis
  • A taxa de serviço (“10%”) é opcional, paga somente se o cliente concordar

Deveres dos comerciantes na orla

Além de respeitar o consumidor, o decreto também impõe responsabilidades aos comerciantes autorizados, como:

  • Manter a limpeza da área ocupada
  • Organizar corretamente o espaço na areia
  • Preservar o meio ambiente da praia

O objetivo é garantir equilíbrio entre a atividade econômica e o direito de acesso livre às praias, que são bens públicos.


Como denunciar cobrança abusiva em Navegantes

Se o consumidor identificar irregularidades, pode registrar denúncia diretamente ao Procon:

  • 📧 E-mail: procon@navegantes.sc.gov.br
  • 📞 Telefone: (47) 3342-9500
  • 📱 WhatsApp: (47) 99290-1398
  • 📍 Atendimento presencial:
    Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, nº 498, Centro (em frente à Praça dos Emancipadores)

O Procon reforça: praia é espaço público e práticas abusivas não serão toleradas. Informação é a melhor forma de defesa do consumidor.

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