Universitária acusada de “tortura psicológica” por professores é considerada agindo de má-fé pelo TJ

Aluna exigia indenização por danos morais após alegações de tratamento desumano durante provas tardias; Tribunal decide multá-la por levianamente distorcer os fatos.

Uma estudante universitária que acusava dois professores de “tratamento desumano” e “tortura psicológica” durante a aplicação de provas tardias, e exigia R$ 12.120,00 de indenização por danos morais, foi considerada agindo de “má-fé”. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que ela responda pela “leviandade” demonstrada no processo e a multou em R$ 606,00.

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o recurso da aluna contra a sentença que já apontava má-fé e multa pelo seu proceder na demanda judicial.

O relator do caso, em seu voto, foi claro: “Não há dúvidas de que a parte autora (estudante) alterou a verdade dos fatos em juízo, imputando ao quadro docente da instituição de ensino a prática de condutas de extrema gravidade, como “tratamento desumano”, “tortura psicológica” e “abuso de poder”, alegações que se revelaram inverídicas. Deve, pois, responder pela leviandade com que atuou na lide, alterando a verdade dos fatos para buscar pretensão que, de antemão, sabia que não lhe era viável, tampouco lícita.”

A aluna, que cursa na área da saúde, entrou com a ação em 2022, alegando que teve Covid e, por isso, não pôde realizar duas provas marcadas para outubro de 2021. Ela afirmou que os professores marcaram as duas provas no mesmo dia após ela procurar a universidade, o que a deixou desconfortável. Além disso, alegou que foi pressionada pelos professores durante as provas orais.

No entanto, a universidade apresentou provas contrárias. Trocas de e-mails comprovaram que as provas foram agendadas com antecedência e que a aluna concordou com a data marcada, sabendo que seriam provas orais. Gravações dos testes orais também foram apresentadas, mostrando que não houve tortura psicológica. Documentos foram apresentados para justificar o corte da bolsa de estudos.

O relator destacou transcrição de gravação dos testes orais como indício de má-fé da aluna. “Professor: E aí (nome da aluna). Beleza? Preparada? Dá para a gente começar? Quer tomar uma aguinha antes, alguma coisa? (…) Então, quer começar comigo ou com a profe? (nome da outra professora) Então, assim, ó, a gente lê uma vez a questão, tá? Se tu não entender, a gente lê de novo a questão, tá? A alternativa também a gente pode ler no máximo uma vez de novo, tá? Aluna: Tá.”

O relator destacou que a conduta dos professores foi respeitosa e que a aluna teve tempo suficiente para responder. Quanto à perda da bolsa, observou que mesmo que a aluna tivesse desempenho satisfatório nas matérias das quais alegava anular as avaliações, não teria o restabelecimento da bolsa, já que reprovou em outras disciplinas.

A aluna foi aprovada na terceira prova, e a Corte não encontrou irregularidades nela também. O caso ocorreu em uma instituição de ensino superior no oeste do Estado (Apelação Nº 5005821-31.2022.8.24.0018/SC).

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Evandro Argenton JP 6559SC

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