A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a prática de falsidade ideológica de uma mulher que assumiu infrações de trânsito em nome do filho. A divergência de sexo do condutor chamou a atenção das autoridades, resultando em um caso judicial.
Em audiência, a mãe admitiu ter assumido as multas para evitar que o filho perdesse a carteira de motorista. Ela foi condenada por dois casos de falsidade ideológica, tipificados no artigo 299 do Código Penal. A pena imposta foi de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, além de penas restritivas de direitos. A decisão foi unânime.
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