TJ nega recredenciar motorista de aplicativo denunciado por assédio de passageira

Um motorista de aplicativo acusado por assediar uma passageira no Vale do Itajaí não poderá retornar ao trabalho tão cedo.

A decisão partiu da 7ª Câmara Civil do TJ, ao dar provimento a agravo de instrumento interposto pela empresa responsável pelo serviço de transporte. Consta nos autos que uma cliente, em novembro do ano passado, formalizou queixa contra o condutor após efetuar uma corrida. Relatou que na ocasião foi indagada sobre seu estado civil e, na sequência, teve suas pernas tocadas pelos dois braços do motorista. A empresa, de imediato, promoveu o descredenciamento do profissional de seus quadros.

O condutor, diante desta situação, ingressou com ação na 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí, com pleito liminar de recredenciamento na plataforma – sua fonte de renda – mais pedidos de danos morais, materiais e lucros cessantes. O juízo concedeu a tutela de antecipada para o retorno do motorista, atacada via agravo pela empresa responsável pelo aplicativo, em matéria distribuída ao desembargador Osmar Nunes Júnior. No recurso, o aplicativo apresentou o contrato firmado para prestação de serviços e demonstrou que nele consta a possibilidade de rescisão unilateral do termo entre as partes, sem aviso prévio, justificada neste caso pela denúncia de assédio formulado pela passageira.

Em seu voto, o relator destacou que o motorista aceitou os termos e condições da plataforma, e que o código de conduta da empresa menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio, no caso, contato ou comportamento sexual sem consentimento explícito da outra pessoa. Ainda, segundo o voto, na situação específica, apesar do bom histórico de avaliações do motorista, a reclamação recebida pela empresa indicou que ele teria se excedido através de questionamentos impertinentes durante o trajeto para, ao final, ter usado os dois braços para tocar as pernas da cliente, em condutas que violam o código de conduta.

“Assim, entendo que (…) a cassação da decisão que conferiu a tutela de urgência almejada pelo autor agravado (motorista de aplicativo) é medida que se impõe”, concluiu. Além do desembargador Osmar, votaram ainda o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade e o desembargador Carlos Roberto da Silva. A ação proposta pelo motorista, mesmo sem seu retorno ao aplicativo neste momento, seguirá sua tramitação normal na comarca de origem (Agravo de Instrumento Nº 5013618-49.2021.8.24.0000/SC).Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

O post TJ nega recredenciar motorista de aplicativo denunciado por assédio de passageira apareceu primeiro em SC Mais.

Evandro Argenton JP 6559SC

Recent Posts

📰 Prefeitura de Navegantes capacita servidores para garantir saúde e ética no trabalho

📰 Prefeitura de Navegantes capacita servidores para garantir saúde e ética no trabalho Prefeitura investe…

19 horas ago

Aeroporto de Navegantes e Instituto CCR lançam projeto esportivo com aulas gratuitas para estudantes

O Aeroporto de Navegantes, em parceria com o Instituto CCR, promove nesta quinta-feira, 23 de…

20 horas ago

Abertas as inscrições para patrocínio da Escola Móvel do Senai em Navegantes

Iniciativa busca empresas e pessoas físicas interessadas em apoiar a formação profissional gratuita no município.…

22 horas ago

Furto em centro comercial de Blumenau: criminosos levam motos elétricas e patinetes

Na noite de 20 de maio de 2025, um furto a um estabelecimento comercial movimentou…

23 horas ago

Tentativa de homicídio em Blumenau: homem é atacado com machadinha após discussão nas redes sociais

Na tarde desta terça-feira (20), a Polícia Militar de Blumenau atendeu a uma ocorrência grave…

23 horas ago

Prefeitura de Navegantes resgata cães vítimas de maus-tratos

Meta descrição: Dois cães foram resgatados pela Prefeitura de Navegantes após denúncias de maus-tratos. Animais…

2 dias ago