Procon de Navegantes alerta: cobrança por cadeiras e guarda-sóis na praia é ilegal
O Procon de Navegantes está nas praias do município nesta alta temporada com um alerta direto aos veranistas: ninguém pode ser obrigado a pagar ou consumir para usar cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia. A prática é considerada venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também por decreto municipal.
A fiscalização tem caráter educativo, mas irregularidades podem gerar sanções aos estabelecimentos que insistirem na cobrança indevida.
O que diz a lei sobre cadeiras e guarda-sóis na praia
As regras estão previstas no Decreto Municipal nº 223/2021, que regulamenta a ocupação da faixa de areia por bares e quiosques em Navegantes.
👉 Em Navegantes, é proibido cobrar ou exigir consumo para uso de cadeiras e guarda-sóis na praia.
De acordo com a legislação:
- O uso de cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e guarda-sóis não pode estar condicionado a consumo
- Cobrança obrigatória é ilegal, mesmo sem consumo
- Preços e formas de pagamento devem estar claramente visíveis
- A taxa de serviço (“10%”) é opcional, paga somente se o cliente concordar
Deveres dos comerciantes na orla
Além de respeitar o consumidor, o decreto também impõe responsabilidades aos comerciantes autorizados, como:
- Manter a limpeza da área ocupada
- Organizar corretamente o espaço na areia
- Preservar o meio ambiente da praia
O objetivo é garantir equilíbrio entre a atividade econômica e o direito de acesso livre às praias, que são bens públicos.
Como denunciar cobrança abusiva em Navegantes
Se o consumidor identificar irregularidades, pode registrar denúncia diretamente ao Procon:
- 📧 E-mail: procon@navegantes.sc.gov.br
- 📞 Telefone: (47) 3342-9500
- 📱 WhatsApp: (47) 99290-1398
- 📍 Atendimento presencial:
Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, nº 498, Centro (em frente à Praça dos Emancipadores)
O Procon reforça: praia é espaço público e práticas abusivas não serão toleradas. Informação é a melhor forma de defesa do consumidor.
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