Penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem chegar a 39 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados réus por crimes relacionados a uma suposta tentativa de golpe de Estado. A decisão foi unânime entre os cinco ministros do colegiado, que aceitaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e abriram uma ação penal contra o grupo investigado.

Os crimes atribuídos a Bolsonaro

Bolsonaro foi denunciado por cinco crimes distintos, cada um com penas específicas previstas na legislação brasileira:

  • Liderança de organização criminosa armada: ocorre quando um grupo estruturado de quatro ou mais pessoas, com uso de armas, comete crimes de forma organizada.
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: caracterizada pelo uso de violência ou grave ameaça para restringir o exercício dos poderes constitucionais.
  • Golpe de Estado: tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, um governo legitimamente constituído.
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: destruição ou deterioração do patrimônio da União com significativo prejuízo.
  • Deterioração de patrimônio tombado: destruição de bens protegidos por lei ou decisão judicial.

Possível condenação e penas máximas

Caso Bolsonaro seja condenado por todos os crimes, a pena máxima pode chegar a 39 anos e quatro meses de reclusão. A seguir, as penas previstas para cada crime:

  • Liderança de organização criminosa armada: 8 anos (máxima), podendo chegar a 13 anos e 4 meses com agravantes.
  • Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 8 anos (máxima).
  • Golpe de Estado: 12 anos (máxima).
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União: 3 anos (máxima).
  • Deterioração de patrimônio tombado: 3 anos (máxima).

O que acontece agora?

Com a aceitação da denúncia, Bolsonaro e os outros réus passam a responder a um processo penal. O STF conduzirá as próximas etapas da investigação, incluindo diligências, depoimentos e coleta de provas. Caso condenado, o tempo efetivo de prisão dependerá de fatores como comportamento, antecedentes e cumprimento de requisitos legais para progressão de pena.

A decisão do STF marca um novo capítulo na investigação sobre a tentativa de golpe. A sociedade agora aguarda os desdobramentos do julgamento e a definição das possíveis penalidades para o ex-presidente e seus aliados.

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Evandro Argenton JP 6559SC

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