Tios e sobrinhos de agentes públicos e de cônjuges não poderão ser indicados a cargos comissionados a partir da aprovação
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
O projeto propõe que parentes de até terceiro grau – tios e sobrinhos, por exemplo – não possam ser contratados para cargos comissionados e nem que empresas de parentes sejam contratadas sem licitação.
Contudo a pratica é considerada crime pela Constituição, a súmula 13 ampliou o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos) e estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.).
A regra a ser criada em Itajaí acabaria com as desculpas esfarrapadas para a nomeação dos parentes e se estenderia desde o prefeito, vice prefeito, vereadores e secretários, até chefes de gabinetes, superintendentes, procuradores, diretores, coordenadores técnicos e regionais e qualquer pessoa que ocupe cargos em comissão de direção, chefia ou assessoramento, tanto no Executivo quanto no Legislativo. Além disso, a regra se aplica a cônjuges de agentes públicos.
Contudo, na câmara de Vereadores o debate foi acirrado e em discursos entusiasmados os vereadores haviam os que defendiam a pratica do nepotismo e os que criticavam.
O bate boca se estendeu até quase chegar ao nível de agressões pessoais, tem gente muito interessada em manter os parentes nos cargos comissionados da prefeitura.
Por fim o Presidente encerrou a sessão e protelou por mais um tempo uma decisão ja tomada pelo STF.
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