Eleito no pleito de 2020, o vereador de Joinville, Osmar Vicente, deverá permanecer no cargo até a conclusão da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que tramita contra ele. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na sessão realizada no último do dia 5.
O juiz da 95ª Zona Eleitoral havia suspendido os registros de candidatura de todos os integrantes da chapa proporcional do Partido Social Cristão (PSC) e cassado o diploma do vereador eleito. O magistrado considerou que as candidaturas femininas do PSC de Joinville seriam fictícias, razão pela qual acatou o pedido inicial feito pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) contra o PSC do município.
Todavia, o relator da matéria no TRE, juiz Zany Estael Leite Junior, entendeu que a decisão tomada em primeira instância foi ilegal, pois contraria o parágrafo segundo do artigo 257 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
“Se nem a sentença, enquanto ainda pendente de recurso, poderia ser imediatamente executada retirando do candidato eleito o mandato conquistado nas urnas, com muito mais razão não poderia se admitir que de forma precária, por meio de simples decisão liminar, o impetrante fosse tolhido do exercício do mandato”, ponderou.
No voto, o relator determinou que o vereador permaneça no cargo até a conclusão da Aije ou até o julgamento, pelo Tribunal, de eventual recurso interposto no processo.
Consulta pública do Processo nº 0600010-85.2021.6.24.0000.
Por Jean Peverari
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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