Homens em busca de proteção: Violência doméstica e as medidas protetivas

Homens também podem ser vítimas de relacionamentos abusivos, mas a Lei Maria da Penha não ampara suas demandas.

No cotidiano de uma delegacia especializada em violência doméstica, é comum homens procurarem a Polícia em busca de medidas protetivas. Porém, a Lei Maria da Penha, que tem o objetivo de proteger mulheres vítimas de violência, não se aplica a eles.

A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para garantir a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independente de orientação sexual. A legislação visa combater a violência que historicamente afeta as mulheres e oferecer uma proteção específica para a situação de vulnerabilidade vivenciada por elas.

Embora a maioria dos casos de violência doméstica envolva mulheres como vítimas, não é uma exclusividade feminina. Homens também podem ser vítimas de relacionamentos abusivos e violentos, seja o parceiro outro homem, em uma relação homoafetiva, ou uma mulher. Há registros de homens sendo vítimas de diferentes formas de violência, inclusive tentativas de homicídio, perpetradas por suas companheiras.

O artigo 129, § 9º, do Código Penal, que trata da lesão corporal no contexto da violência doméstica, não exclui a possibilidade de o homem figurar como sujeito passivo, ou seja, como vítima. Isso indica que o Direito brasileiro reconhece a possibilidade de homens serem vítimas de violência doméstica.

No entanto, a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada em favor de homens. Sua finalidade é proteger as mulheres, e sua constitucionalidade foi pacificada pela jurisprudência ao refletir uma ação afirmativa para buscar a igualdade material e prevenir a violência de gênero.

O tema levanta debates sobre a necessidade de ampliar o alcance das leis de proteção contra a violência doméstica, incluindo a criação de medidas específicas para proteger homens em situações semelhantes.

Enquanto a legislação não muda, homens que enfrentam situações de violência doméstica devem buscar alternativas legais e apoio de profissionais especializados para encontrar as medidas adequadas para sua proteção.

Em um relacionamento afetivo, a vítima masculina de violência por parte da companheira não será considerada vítima por questões de gênero. Mesmo em relacionamentos homoafetivos, a Lei Maria da Penha não se aplica, pois a perspectiva de vulnerabilidade de gênero não se enquadra nesses casos.

Ao aplicar a Lei 11.340/06 e suas medidas de proteção aos homens, estaríamos diante de uma analogia in malam partem, o que é vedado no direito penal brasileiro. Além disso, tal aplicação restringiria os direitos da parte agressora e afastaria a aplicação da Lei 9099/95, que trata de crimes de menor potencial ofensivo.

Desta forma, é importante reiterar que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha não são cabíveis em favor de homens. Embora homens também possam ser vítimas de violência doméstica, a legislação vigente não os ampara, e sua busca por proteção deve ser realizada por outros meios legais disponíveis.

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Evandro Argenton JP 6559SC

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