Homem é condenado a mais de 800 anos de reclusão por estupro da enteada no Vale do Itajaí

Réu é sentenciado por abusar sexualmente da enteada por mais de 50 vezes durante cinco anos

Um homem foi condenado a uma pena de 816 anos, cinco meses e vinte dias de reclusão, em regime fechado, por estuprar sua enteada mais de 50 vezes. O réu, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), praticou os abusos sexuais semanalmente durante cinco anos, entre 2016 e 2021. A menina tinha apenas seis anos quando os crimes começaram. Além da condenação, o agressor também foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 30 mil como reparação de danos morais à vítima.

Os crimes ocorreram em três diferentes cidades do Vale do Itajaí, dentro da residência em que o réu e a vítima moravam. O caso veio à tona após a criança relatar os abusos à sua madrasta, companheira do pai. A denúncia foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central, que ressaltou a habitualidade criminosa do réu durante todo o período em que a menina conviveu com ele, dos seis aos onze anos de idade. As investigações demonstraram que o agressor intensificou seus atos à medida que a vítima crescia.

A Juíza responsável pela sentença destacou que, apesar da pluralidade de condutas e dos crimes da mesma espécie, não foram configuradas as condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução para que o benefício do crime continuado fosse aplicado. Ela argumentou que o crime continuado não deve ser usado como forma de amenizar a situação de criminosos habituados a práticas ilícitas. Nesse caso, foi aplicado o concurso material de crimes, previsto no Código Penal, em que as penas privativas de liberdade são cumulativas.

A pena foi individualizada de acordo com os parâmetros legais, considerando cada abuso cometido pelo réu. Além disso, foram consideradas as agravantes de o agressor ser padrasto da vítima e os crimes terem ocorrido em ambiente familiar. O réu teve o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois respondeu a todo o processo solto e compareceu a todas as convocações do Poder Judiciário. A condenação foi proferida no início deste mês (3/7).

Este caso chocante evidencia a importância de um sistema judiciário atento e rigoroso na punição de crimes de violência sexual, principalmente quando praticados contra crianças e adolescentes. A condenação do agressor e a indenização à vítima são passos importantes na busca por justiça e proteção das vítimas de abuso.

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Evandro Argenton JP 6559SC

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