Ex-prefeito e ex-diretora de RH de Mafra condenados por exclusão indevida de registros

TJSC determina pena de reclusão para os responsáveis por apagar dados de contratações irregulares

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um ex-prefeito de Mafra e uma ex-diretora de Recursos Humanos do município por crime contra a administração pública. Ambos foram considerados culpados por excluir indevidamente informações do banco de dados municipal, com o objetivo de apagar registros de três contratações irregulares para cargos comissionados, que envolviam parentesco com outros funcionários públicos.

O ex-prefeito e a ex-diretora de RH foram sentenciados a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Inicialmente, em primeira instância, eles haviam sido absolvidos, porém, o Ministério Público recorreu, alegando a existência de provas suficientes da autoria e materialidade do crime.

De acordo com o desembargador relator do caso, a autoria e a materialidade do delito foram comprovadas por meio de documentos, como o Relatório de Folha Mensal, a cópia do procedimento de investigação da Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Mafra e depoimentos colhidos durante a instrução. O relator destacou que o ex-prefeito foi o autor intelectual da ação criminosa ao ordenar a exclusão ilegal dos dados dos servidores contratados indevidamente.

Essa condenação ressalta a importância da transparência e do cumprimento das normas na administração pública. O nepotismo, ao privilegiar parentes em detrimento dos critérios técnicos, compromete a ética e a imparcialidade no serviço público. A decisão do TJSC serve como um alerta para gestores e servidores, destacando a necessidade de agir em conformidade com os princípios que regem a administração pública.

A sentença proferida pelo TJSC pode ser objeto de recurso, mas demonstra a responsabilização dos réus pelos seus atos. Cabe ao Poder Executivo Municipal de Mafra adotar medidas corretivas e fortalecer os mecanismos de controle e transparência. Casos como esse devem ser investigados e punidos, contribuindo para o aprimoramento do serviço público e para uma sociedade mais justa.

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Evandro Argenton JP 6559SC

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