Ex-diretor do SAMAE de Blumenau e empresa são condenados por fraude em contratos públicos
Justiça reconhece improbidade administrativa por uso de atas vencidas e determina ressarcimento integral aos cofres públicos, multa e sanções.
Condenação por improbidade administrativa em Blumenau
O ex-Diretor-Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau (SAMAE) e uma empresa de terraplanagem da cidade foram condenados por fraude em contratos públicos. A sentença, resultado de uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reconheceu a prática de improbidade administrativa, determinando o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, pagamento de multa civil e aplicação de sanções legais.
Uso de atas vencidas gerou contratos irregulares
Segundo o MPSC, em novembro e dezembro de 2016, o então diretor do SAMAE autorizou a contratação de uma empresa com base em uma ata de registro de preços vencida (n.º 2.220/2015), que havia expirado em agosto daquele ano. À época, já havia uma nova ata vigente, firmada com outra empresa (n.º 2.225/2016). A manobra resultou em dois contratos irregulares, violando os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Sanções incluem multa e suspensão de direitos políticos
A sentença determinou:
- Ressarcimento integral ao erário
- Multa civil equivalente ao dobro do valor do dano
- Suspensão dos direitos políticos dos envolvidos
- Proibição de contratar com o poder público por cinco anos
Além disso, os bens dos réus foram tornados indisponíveis para garantir a restituição dos valores devidos. A empresa prejudicada pela contratação irregular obteve ganho parcial em ação indenizatória contra o SAMAE, recebendo valores por lucros cessantes.
MPSC reafirma compromisso com o patrimônio público
Para o Promotor de Justiça Marcionei Mendes, titular da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, “o uso de atas vencidas para justificar contratações demonstra absoluto desprezo pelas normas que regem a administração pública”.
A decisão judicial ainda é passível de recurso (ACP n.º 5014161-28.2021.8.24.0008/SC).
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