Nova legislação define regras para o uso de veículos elétricos e autopropelidos, garantindo segurança e organização no trânsito urbano.
Balneário Camboriú agora conta com uma nova legislação para ordenar o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes elétricos e outros veículos autopropelidos. A Lei Municipal nº 4.983/2025, baseada na Resolução CONTRAN nº 996/2023, surge após um incidente envolvendo a prefeita Juliana Pavan, atropelada por um patinete. A nova regra visa evitar acidentes e organizar a circulação desses meios de transporte.
O que diz a nova Lei sobre veículos elétricos e autopropelidos
Com o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2025, proposto pelo vereador Guilherme Cardoso (PL), foram definidas classificações técnicas e restrições para cada tipo de equipamento:
Regras de circulação e proibições
✅ Permitido:
🚫 Proibido:
Exceção: Pessoas com deficiência podem usar autopropelidos nas calçadas, até 6 km/h.
Equipamentos obrigatórios para segurança
Todos os veículos devem conter:
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e Agentes de Trânsito. As multas vão de advertências até penalidades de 3 UFMs. O valor arrecadado será revertido para infraestrutura cicloviária e campanhas educativas.
Conclusão: Uma cidade mais segura e organizada
A nova lei coloca Balneário Camboriú na vanguarda da mobilidade elétrica urbana, promovendo segurança, acessibilidade e organização nas vias públicas.
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