Quando a lei vira arma: mulher é autuada por falsa denúncia contra o próprio filho em Jaraguá do Sul
Falsa denúncia leva homem a ser preso injustamente em Jaraguá do Sul
Na noite de domingo (11), uma falsa denúncia mobilizou a Polícia Militar até uma lanchonete na Rua Lino Piazera, no bairro Santo Antônio, em Jaraguá do Sul. A informação repassada pela central era clara: uma mulher de 61 anos havia sido agredida pelo próprio filho, de 38. O caso foi inicialmente tratado sob a Lei Maria da Penha, resultando na prisão imediata do homem.
Mulher admite ter mentido e confessa a agressão
Já na Delegacia de Polícia Civil, a versão da suposta vítima mudou completamente. Ela afirmou que, na verdade, foi ela quem agrediu o filho, motivada por ciúmes, ao vê-lo dançando com outra mulher. A confissão desmontou a acusação inicial e o homem foi liberado das acusações.
Termo Circunstanciado é lavrado contra a denunciante
Com a nova versão confirmada, foi lavrado um Termo Circunstanciado por comunicação falsa de crime contra a mulher. Ela responderá judicialmente pela falsa denúncia, que poderia ter resultado em sérias consequências para o filho.
Entenda os riscos da falsa comunicação de crime
- A falsa denúncia é crime previsto no artigo 340 do Código Penal.
- Pode acarretar detenção de até 6 meses e multa.
- Utilizar leis protetivas de forma indevida prejudica vítimas reais.
A importância da responsabilidade ao acionar a Justiça
Casos como este reforçam a necessidade de responsabilidade e verdade ao utilizar instrumentos legais como a Lei Maria da Penha, que existe para proteger vítimas reais de violência. Seu uso indevido não só prejudica inocentes como enfraquece o sistema de proteção.
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