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Isenção de IPTU e taxa do lixo: veja quem tem direito e quais documentos são necessários

Moradores que se enquadram nos critérios de renda ou idade podem ter direito à isenção parcial ou total do IPTU e da taxa do lixo. O benefício varia conforme a renda familiar e, em alguns casos, pode chegar a 100% de desconto.

Quais documentos são necessários para solicitar a isenção?

Para fazer o pedido, o contribuinte deve apresentar a documentação exigida, que pode incluir:

  • Certidão de casamento, nascimento ou óbito;
  • Conta de luz com histórico de consumo dos últimos 12 meses;
  • Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel referente ao mês anterior ao pedido;
  • Declaração de renda preenchida e assinada, quando necessária;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Declaração de Imposto de Renda do cônjuge nos casos de solicitação por idade.

Qual é o percentual de isenção?

O percentual do benefício depende da categoria em que o contribuinte se enquadra:

  1. Até 1,5 salário mínimo: 100% de isenção do IPTU e da taxa do lixo;
  2. De 1,5 a 2,5 salários mínimos: 70% de isenção do IPTU e da taxa do lixo;
  3. De 2,5 até 3 salários mínimos: 50% de isenção do IPTU e da taxa do lixo;
  4. Idosos com 65 anos ou mais: 100% de isenção somente do IPTU.

Atenção aos documentos

A documentação é fundamental para comprovar a situação do imóvel, a renda dos moradores e, quando for o caso, a idade do solicitante. Por isso, é importante conferir todos os requisitos antes de protocolar o pedido.

Se você ou alguém da sua família pode ter direito ao benefício, fique atento aos prazos e às exigências para não perder a oportunidade.

Compartilhe esta informação com quem pode precisar da isenção.

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