Isenção de IPTU e taxa do lixo: veja quem tem direito e quais documentos são necessários
Moradores que se enquadram nos critérios de renda ou idade podem ter direito à isenção parcial ou total do IPTU e da taxa do lixo. O benefício varia conforme a renda familiar e, em alguns casos, pode chegar a 100% de desconto.
Quais documentos são necessários para solicitar a isenção?
Para fazer o pedido, o contribuinte deve apresentar a documentação exigida, que pode incluir:
- Certidão de casamento, nascimento ou óbito;
- Conta de luz com histórico de consumo dos últimos 12 meses;
- Comprovante de renda de todos os moradores do imóvel referente ao mês anterior ao pedido;
- Declaração de renda preenchida e assinada, quando necessária;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Declaração de Imposto de Renda do cônjuge nos casos de solicitação por idade.
Qual é o percentual de isenção?
O percentual do benefício depende da categoria em que o contribuinte se enquadra:
- Até 1,5 salário mínimo: 100% de isenção do IPTU e da taxa do lixo;
- De 1,5 a 2,5 salários mínimos: 70% de isenção do IPTU e da taxa do lixo;
- De 2,5 até 3 salários mínimos: 50% de isenção do IPTU e da taxa do lixo;
- Idosos com 65 anos ou mais: 100% de isenção somente do IPTU.
Atenção aos documentos
A documentação é fundamental para comprovar a situação do imóvel, a renda dos moradores e, quando for o caso, a idade do solicitante. Por isso, é importante conferir todos os requisitos antes de protocolar o pedido.
Se você ou alguém da sua família pode ter direito ao benefício, fique atento aos prazos e às exigências para não perder a oportunidade.
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