Procon de Navegantes orienta sobre cardápio físico obrigatório em bares e restaurantes
Lei estadual exige versão impressa do cardápio e dá prazo de 90 dias para adequação dos estabelecimentos
O Procon de Navegantes iniciou a orientação sobre cardápio físico obrigatório para bares, restaurantes e lanchonetes do município. A ação começou neste mês, após a publicação da Lei Estadual nº 19.688/2026, que determina a oferta de versão impressa do cardápio aos consumidores em Santa Catarina.
A medida vale para todos os estabelecimentos do setor alimentício. O que muda é que o cardápio digital por QR Code pode continuar sendo usado, mas não pode ser a única forma de consulta disponível ao cliente.
De acordo com o Procon de Navegantes, o objetivo é garantir acesso à informação de forma clara e inclusiva, especialmente para pessoas sem internet no celular ou que preferem o formato impresso. O órgão municipal fará inicialmente trabalho educativo junto ao comércio local.
Os estabelecimentos de Navegantes e da região de Itajaí e litoral norte catarinense têm prazo de 90 dias para se adequar. Após esse período, a fiscalização poderá ocorrer mediante denúncia de consumidores.
O descumprimento pode gerar sanções e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores variam conforme a gravidade da infração e o porte econômico da empresa, podendo ir de 200 a 3 milhões de UFIRs.
Segundo o diretor do Procon de Navegantes, a regra busca garantir o direito de escolha do consumidor quanto à forma de acesso ao cardápio.
Após o prazo de adaptação, denúncias podem ser feitas pelo e-mail procon@navegantes.sc.gov.br, telefone (47) 3342-9500 ou WhatsApp (47) 99290-1398. O atendimento presencial ocorre na sede do órgão, no Centro de Navegantes.
